Do Aspecto Legal | Justiça condena empresa a indenizar mulher grávida que pediu demissão

Por: Renã M. Camargo
02/09/2021 10:05
Do Aspecto Legal Renã Menezes de Camargo

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O tema em relato é imensamente debatido no judiciário trabalhista, dependendo sempre da demonstração dos requisitos necessários para salvaguardar os direitos do menor, posteriormente ao nascimento.

Em atual decisão do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a validade do ato de demissão de empregada estável está condicionada à assistência sindical, conforme preceito legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em processo ajuizado em 2016 houve a alegação de desconhecimento do estado gravídico.

Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Hugo Carlos Scheuermann, explicou que, de acordo com o artigo 500 da CLT, o pedido de demissão de empregado estável só é válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente.

Diante do voto, a turma do TST reformou decisão e concedeu a indenização substitutiva no que tange ao período de estabilidade previsto pela legislação vigente à época da configuração da obrigação.